Esse texto eu encontrei na internet e não consegui o contato do autor para uma autorização prévia, em caso o mesmo se ache no direito de retirar do texto do blog, por favor, entre em contato pelo e-mail da aba Fale Conosco, desse blog.
Um texto excelente e de grande valia para quem quer entender o que acontece na religião do islamismo.
Por ser um artigo de mais de cento e setenta páginas eu dividi em três capítulos para que o post não ficasse muito grande e difícil de reter o conteúdo que ficou ótimamente explicado. Assim fica mais fácil de acompanhar, acredito. Criss Freitas
TÍTULO: Noções de Direito Islâmico (Shariah)
AUTOR: Zuhra Mohd el Hanini
RESUMO
O
Direito Islâmico tem sido foco de diversas indagações e curiosidades
por parte do Ocidente. Não obstante, as informações a esse respeito,
principalmente no Brasil, são escassas e muitas vezes não condizentes
com os reais preceitos islâmicos, uma vez que são obtidas através de
fontes não originais. Isso implica, muitas vezes, em prejulgamentos
errôneos que transmitem a idéia de um direito ultrapassado. Este
trabalho dedica-se a dar uma breve noção sobre o Direito Islâmico e do
sistema jurídico adotado pelo Islamismo, obtida através de fontes
originais islâmicas, com o intuito de trazer da forma mais correta as
informações referentes a este complexo divino de normas e regras. Para
isso, analisamos os conceitos de Islam, bem como suas bases e pilares
fundamentais. Examinamos as questões políticas, tais como a do Estado
Islâmico, seus objetivos, sua constituição, e os direitos referentes aos
cidadãos do mesmo.
Além disso, abordamos o conceito de Shariah, suas fontes e princípios gerais, verificando algumas das leis e regras norteadoras, analisando suas implicações, seus conceitos as condições para que sejam aplicadas, as medidas de prevenção dos delitos e preservação das virtudes, e demais assuntos correlacionados ao tema. Trata-se de uma visão geral e sucinta deste sistema jurídico completo, com o objetivo de aclarar informações errôneas bem como trazer à tona esse assunto tão atual e ao mesmo tempo tão desconhecido quanto aos seus princípios fundamentais, seus benefícios e sua justiça.
Além disso, abordamos o conceito de Shariah, suas fontes e princípios gerais, verificando algumas das leis e regras norteadoras, analisando suas implicações, seus conceitos as condições para que sejam aplicadas, as medidas de prevenção dos delitos e preservação das virtudes, e demais assuntos correlacionados ao tema. Trata-se de uma visão geral e sucinta deste sistema jurídico completo, com o objetivo de aclarar informações errôneas bem como trazer à tona esse assunto tão atual e ao mesmo tempo tão desconhecido quanto aos seus princípios fundamentais, seus benefícios e sua justiça.
INTRODUÇÃO
O
estudo do direito trata-se de um estudo fundamental e abrangente, uma
vez que integra grandes componentes da vida humana. No ocidente, o
direito limita-se a regulamentar a vida secular das pessoas, sem
atribuir ou reverenciar o lado religioso, que não é nem sequer
questionado. Desta forma, a religião no ponto de vista ocidental não
possui qualquer papel no sentido de adaptação de leis e códigos conforme
seus princípios, ou até mesmo na conscientização contra os delitos,
pois quanto a isso a ética social foi colocada no lugar dos princípios
religiosos. Vários são os fatores que levaram a isso, mas podemos
afirmar que a consciência capitalista de vida e a mudança de valores
primordiais de moral, podem ter sido fatores determinantes.
O
Direito Islâmico diferencia-se de forma evidente de qualquer outra
legislação pelo fato de não haver qualquer diferença ou divisão entre o
secular e o mundano do religioso e espiritual. Pelo contrário, ambos
caminham juntos para o objetivo comum que é a prevalência da justiça e
do bem-estar na sociedade, influenciando o ser humano através de seus
dois sentidos - espiritual e material, a respeitar os preceitos
da justiça e da retidão, o que certamente produz um efeito mais
satisfatório. A título de exemplo dessa peculiaridade do Direito
Islâmico, está a questão de que o mesmo direito que regulamenta e
prescreve as leis de direito penal e comercial, institui as normas
religiosas quanto à adoração e ao culto na adoração ao Criador do
Universo. A fundamentação para isso parte da premissa lógica de que se a
humanidade bem como o universo à nossa volta tem um Criador Supremo e
Sustentador em comum que regula as leis naturais de toda a Sua criação,
por qual motivo devemos excluí- Lo da regulamentação das leis entre os
homens, uma vez que somos totalmente dependentes
Dele?
A
Shariah trata-se da lei estipulada por Deus aos homens que regula a
relação do homem com Seu Criador, a relação dos seres humanos entre si e
a relação dos indivíduos com a criação, trazendo o roteiro da busca da
felicidade e da justiça plena nas relações do homem com tudo a sua
volta. Toda a normatização desse direito, parte do livro sagrado
islâmico que é o Alcorão e dos ensinamentos do Profeta e Mensageiro de
Deus Muhamad Ibn Abdullah, sendo estas fontes imutáveis e eternas,
preservadas há quinze séculos.
Muitos
são os conceitos e alegações errôneas atribuídas pelos ocidentais ao
Islam e ao direito estipulado por ele, tais como a opressão feminina, a
rigorosidade das penas, a não implicação destas leis no tempo moderno,
entre outras. Ocorre, porém, que tais alegações emonstram o grande desconhecimento que os ocidentais têm da Shariah e de seus enormes benefícios para a humanidade.
O
objetivo principal deste trabalho é apresentar a verdadeira face do
Direito Islâmico, desvendando os mitos, demonstrando a verdadeira
maneira de aplicação de suas normas, baseando em fontes fidedignas e
principalmente no Alcorão Sagrado e na Sunnah.
Certamente,
o estudo da Shariah ou Direito Islâmico é extenso e detalhista, pois
abrange todos os focos da vida do indivíduo seja em sua particularidade
como em sua vida social, não sendo, obviamente, possível ser esgotado
nesse trabalho. Por este motivo limitar- se-á a abordar algumas noções e
pontos relevantes como forma de demonstrativo e incentivo a um estudo
mais aprofundado de suas leis e princípios norteadores. Para alcançar
este objetivo, o trabalho foi dividido em quatro capítulos, em cada um
dos quais será analisado pontos específicos referentes à Shariah.
No
primeiro capítulo serão tratadas questões referentes às noções gerais
tais como a origem histórica do Direito Islâmico e seus efeitos na
história mundial desde seu surgimento. Conceituar-se-á o Islam,
abordando seus pilares da fé e sua crença, uma vez que toda a Shariah
deriva dele. E também, serão examinadas as fontes primárias e diretas do
Direito Islâmico de onde emanam todas as normas.
No
segundo capítulo a análise recairá sobre os direitos políticos,
tratando da democracia islâmica, a posição e finalidade do Estado
Islâmico perante a lei, bem como os direitos dos indivíduos perante o
Estado, e os direitos deste perante aqueles. Também versará sobre os
direitos de um não muçulmano residente num Estado islâmico.
O
terceiro capítulo versará sobre questões mais especificas do direito,
tais como a definição de Shariah, seus princípios gerais bem como os
direitos fundamentais do homem no Islam. Após isso serão divididas as
leis islâmicas, para melhor estudo, da seguinte forma:
1. Leis Cultuais: Onde serão abordadas as normas referentes ao culto e adoração a Deus tais como a oração, o jejum, etc.
2. Leis Morais: Onde serão examinados alguns dos conceitos morais que influenciam diretamente nos resultados positivos da lei.
3. Leis Sociais:
Onde se verificará sucintamente a importância da vida em sociedade para
a Shariah, e algumas das normas fundamentais estipuladas por ela.
4. Direito Civil:
Onde se fará referência às normas de casamento, divórcio, sucessões,
etc., e seus regulamentos e requisitos de validade na Shariah.
5. Direito Comercial:
Será abordado alguns aspectos mais relevantes tais como a compra e
venda, o arrendamento rural, a questão da usura, entre outros.
6. Direito Penal:
Consistirá em análise referente às punições da Shariah, limitando à
alguns dos crimes mais relevantes, analisando suas condições de
caracterização, formas de prevenção e aplicabilidade das penas.
E,
finalmente no quarto capítulo será tratada resumidamente a questão
processual, analisando as aptidões e qualidades de um juiz e seus
julgamentos das demandas, bem como os meios de prova admitidos no
Direito Islâmico.
CAPÍTULO I - DIREITO ISLÂMICO
1.1 ORIGEM HISTÓRICA
Antes
de tratarmos especificamente das bases e princípios do Direito
Islâmico, faz-se necessário uma análise histórica da origem da
legislação islâmica e seus preceitos, bem como seus efeitos na história
da humanidade. Cabe, portanto, a nós uma breve síntese referente à
condição mundial antes do advento do Islam e sua legislação, e também
quanto aos conceitos de justiça, direito e moralidade que predominavam
em tal época dentro dos grandes impérios que lideravam a sociedade
contemporânea, para que desta forma, possamos identificar os grandes
avanços e o papel desempenhado pelo Islam e sua legislação na
reconstrução da humanidade, em seus mais amplos sentidos.
Em
princípio, podemos constatar que de acordo com o consenso
geral dos historiadores, os séculos VI e VII da era cristã
representaram a fase mais decadente que a história da humanidade já
conheceu. Foi uma época imersa na ignorância, na animosidade e na
decadência, seja moral seja dos valores básicos da vida
humana. Foram séculos conhecidos pela tirania, opressão, escravidão e
marcantes desigualdades nas classes sociais. O mundo parecia estar
caminhando a um precipício do qual não haveria salvação e um abismo que
dificilmente conseguiria escapar.
Os
romanos e persas, os dois impérios que lideravam o mundo, ao mesmo
tempo em que desfrutavam do monopólio do poder no Ocidente e Oriente,
eram verdadeiros símbolos de opressão, decadência e depravação moral, e
haviam-se esquecido de qualquer conceito, inclusive mais primitivo de
Justiça. As classes governantes encontravam-se inebriadas pelo poder e
pelo esbanjo de riquezas, enquanto que os plebeus, que eram a grande
maioria, viviam na mais terrível miséria, rebaixados à categoria
subumana. Os impostos eram insuportáveis e geravam luta de classes,
e os privilegiados pensavam que todo o bem era seu direito
exclusivo, e a partir disto criavam leis para privarem os demais.
As
grandes religiões haviam perdido o prestígio, transformando-se em meros
instrumentos nas mãos de eclesiásticos que as corrompiam e adulteravam
de modo a satisfazer seus interesses. Dessa forma, já não tinham a
oferecer nenhuma mensagem nem qualquer remédio para os males da
humanidade, para salvá-la e desviá-la do abismo para o qual se
direcionava. A idolatria e a adoção de deuses e divindades, bem como a
adoração de reis e imperadores, diante dos quais o povo deveria
prostrar-se, tornavam-se cada vez mais comuns na cultura dos povos
naquela época.
Outra
característica marcante desta época, foram os sistemas de castas e o
preconceito tribal, bem como o orgulho racial e a degeneração social. As
mais oprimidas, neste contexto histórico, eram as mulheres. Muitas
vezes nem sequer eram consideradas seres humanos, e sendo geralmente
foco de grandes reflexões filosóficas na Europa, pois a dúvida que
assolava os filósofos da época era se as mulheres possuíam alma ou não, e
se caso possuíssem se seria esta de origem humana ou animal. As
mulheres eram vistas com meras propriedades, que da mesma forma que os
bens, eram herdadas. Na Enciclopédia Britânica encontramos o estatuto
legal da mulher na civilização romana, que estipula que a mulher era
completamente dependente; se casasse, a sua propriedade passava ao poder
do marido. A mulher era uma mercadoria adquirida pelo marido, e como
escrava adquirida só para o seu benefício, a mulher não podia exercer
nenhuma função pública ou civil, não podia ser testemunha, avalista,
professora, não podia fazer testamento ou contrato. Na Índia, as
mulheres cujos maridos faleciam eram condenadas a uma condição de
miséria perpétua, e tornava-se cada vez mais comum a auto-imolação por
parte das viúvas.
Dentro
deste contexto, é mister ressaltar a posição da península arábica
dentro do cenário mundial, uma vez, que a origem do Islam e
consequentemente da legislação islâmica se deu neste local. A Arábia
estava composta de tribos dispersas em contínuo conflito entre si, havia
saques, seqüestros para a escravidão, roubos etc., e falta total de
segurança. Com relação à religião, a cidade de Makkah destacava-se
devido ao templo ou casa sagrada conhecida como Kaabah,
instituição construída sob inspiração divina por seu ancestral
Abraão, e era considerado um local de adoração, onde eram realizados
rituais sagrados e peregrinações, e um local de refúgio a todas as
tribos, que frequentemente se dirigiam até esta cidade em determinados
meses considerados sagrados para realizar seus ritos. A mais destacada
dentre as tribos era a tribo de Quraish, que tinha o domínio da cidade e
da casa sagrada. Nesta época havia 360 ídolos ao redor da
Kaabah que eram adorados e que representavam a honra de cada uma das
tribos da península arábica. Além disso, tais ídolos representavam um
acordo comercial realizado entre a tribo de Quraish e as demais tribos,
onde as tribos protegeriam as caravanas comerciais de Quraish ao tempo
em que Quraish designava um local prestigioso aos ídolos das tribos na
Kaabah, sendo isto uma razão de honra. A cidade de Makkah, devido a sua
localização central no mapa do mundo conhecido na época, era uma cidade
de comércio internacional, pois as caravanas comerciais transportavam
mercadorias que vinham da China ao Iêmen. Makkah foi também o centro de
diferentes doutrinas religiosas, e isso produziu mudanças
culturais, comerciais e riquezas, sendo, portanto
um centro cultural e de informação e o lugar mais seguro em toda a
península arábica, porque era a cidade principal dos árabes.
Resumidamente,
podemos afirmar que, não havia no século seis da era cristã uma só
nação ou algum Estado que tivesse sua base em princípios de igualdade,
justiça ou moral, nem tampouco que demonstrasse conhecimento e
sabedoria, nem mesmo havia uma religião que se baseasse ou representasse
os ensinamentos puros e verdadeiros transmitidos pelos livros sagrados e
pelos profetas de Deus.
É
nesse contexto histórico que em 570 D.C nasceu Muhamad Ibn Abdullah, o
homem que trouxe a última revelação divina à humanidade para completar
as revelações anteriores, com um verdadeiro sistema de vida e legislação
universal, baseada na fé, libertando a humanidade dos grilhões da
ignorância e escravidão que se encontravam. Muhamad, cujo nome completo é
Muhamad Ibn Abdullah ibn Abdul Mutalib ibn Hashem, era membro de uma
tribo tradicional em Makkah, ficou órfão desde muito cedo, foi criado
por seu avô, primeiro, e depois por seu tio, ambos de grande
influência. Era um homem de hábitos simples, dado à contemplação,
reconhecido no seu meio por sua honradez, sua veracidade e caráter
inigualável. Aos 40 anos, recebeu a primeira mensagem divina e, a partir
daí, durante os 23 anos seguintes, o conjunto dessas mensagens foi
sendo ordenado e sistematizado em um livro, o Alcorão, o livro sagrado
dos muçulmanos, de onde emana toda a base do Direito Islâmico.
Daí
iniciou-se uma verdadeira reforma baseada na verdade e na justiça.
Segundo as palavras de Herbert George Wells1, um historiador inglês:
O mundo nunca havia visto em sua história uma época pior, de maior escuridão e desespero do que o século VI d.C. O mundo estava completamente paralisado e a Europa parecia o corpo caído de um gigantesco cadáver.
Wells concluiu suas palavras dizendo: “Até que Muhamad, o Profeta dos muçulmanos, apareceu”.
Muhamad
não foi simplesmente um líder político ou um reformador, nem se dirigiu
a um país ou comunidade em especial, mas sim era um exortador e
pregador da palavra Divina para a raça humana, que veio emancipar os
homens da adoração aos seus semelhantes, para a submissão ao Criador dos
céus e da terra, e promover o lícito e o bem e proibir o ilícito e a injustiça através do Islam. Ele não ambicionava o poder nem interesses pessoais em sua missão,
e isso fica comprovada na historia de sua vida e, quando lhe foi
oferecido riquezas para que renunciasse a seu objetivo, disse Muhamad
(que a paz esteja com ele):
Não quero riquezas nem poderes. Fui enviado por Deus como informador da humanidade. Entrego-vos a Sua Mensagem. Se aceitardes terão felicidade nessa vida e glória eterna na outra vida; se rejeitardes a Palavra de Deus, Ele julgará entre vós e eu.
E disse também:
Por Deus! Se colocassem o sol em minha mão direita e a lua na esquerda para me forçar a renunciar à minha missão, ainda assim eu não desistiria, até que Deus faça prevalecer Sua Obra ou que eu pereça no meu propósito.
Sem
dúvida, que a vida de Muhamad encontra-se gravada na história, como
jamais homem algum teve, devido ao seu sucesso na reforma e renascimento
de uma sociedade em todos os aspectos, sejam religiosos, morais,
políticos e jurídicos. Michel H. Hart, um americano cristão, autor do
livro “The 100 ranking of the most influential persons in history” onde
enumerou os cem maiores homens da humanidade por ordem de
mérito, colocou Muhamad Ibn Abdullah como o homem de maior influencia
da história. Podemos ainda resumir a influencia de Muhamad (que a paz
esteja com ele) nas palavras do filósofo inglês Shaw:
Sempre
respeitei a religião de Muhamad com alta estima devido à sua
extraordinária vitalidade; é a única religião que me parece possuir
capacidade assimilativa para a mudança da face da existência que pode
atrair qualquer era . Os eclesiásticos medievais, ou por
ignorância ou por fanatismo, pintaram o ‘Mohamadanismo’
(Islam) com as mais negras cores . Eles foram instruídos para odiarem
tanto a Muhamad como homem, como a sua religião. Para eles, Muhamad era
anti-Cristo; eu estudei a esse homem extraordinário e, em minha opinião,
longe de ser um anti-Cristo ele deve ser chamado ‘o salvador da
humanidade’. Eu acredito que se um homem como ele assumisse o poder do
mundo moderno teria sucesso em resolver os problemas dum mundo que teria
a tão ambicionada paz e felicidade.
O
Islam, em sua palavra, significa libertação de toda a espécie de
escravidão, tirania e opressão, principalmente a partir do momento em
que estipula claramente a máxima: “Não há divindade além de Deus”,
significando que toda a autoridade reside em Deus, sendo Ele o Soberano,
o Rei e o Legislador, enquanto que todos os seres humanos são Seus
servos, libertando assim o homem da submissão a quem quer que
seja dos seus semelhantes, convertendo-se em submissão total somente a Deus, seu Criador. O Islam veio libertando o ser
humano da idolatria e das diversas absurdezas de pensamentos e
superstições, convidando o homem ao raciocínio lógico e a usar suas
faculdades para adquirir uma compreensão abrangente da vida que o cerca,
não criando de forma alguma antagonismos entre a razão, a ciência e a
religião, uma vez que todos se completam.
A
mensagem do Islam veio colocando a Justiça como propósito supremo de
sua legislação, concedendo a todos os seres seus direitos, e orientando o
ser humano para seus direitos e deveres dentro do Universo. A
consciência da responsabilidade social foi imposta como um postulado
religioso e foi garantida à mulher sua dignidade, realçando seu estatuto
e garantindo-lhes direitos. Além disso, reviveu os princípios morais e
éticos, há muito tempo esquecidos, impulsionando através da fé, uma
formidável revolução na história humana elevando os princípios da
honestidade, liberdade, igualdade e fraternidade, colocando-os como
base fundamental de fé, fazendo ruir as barreiras de sangue, cor,
geografia, entre um homem e o outro, fundindo a humanidade numa única e
grande família, onde o conceito de superioridade de um sobre o outro
está condicionado ao seu grau de justiça e virtuosidade.
Assim,
observamos que muito antes de qualquer código de leis, os princípios de
liberdade, igualdade e fraternidade já se tratavam de princípios
fundamentais ao sistema de valores do Islam, e que este não se trata de
mero guia espiritual, mas um sistema legislativo, um código de ética e
acima de tudo, um código de vida.
Aqui
seria interessante ressaltar as grandes contribuições do Islam e dos
muçulmanos para a história da Civilização da raça humana. É, portanto,
de estranhar o fato de uma parte do Mundo Ocidental não dar aos
muçulmanos o que lhes é devido, nem reconhecer o papel importantíssimo
dos muçulmanos na História das Ciências. Os Muçulmanos absorveram
ciências, desenvolveram-nas a um grau elevado e transmitiram-nas,
posteriormente, aos Europeus. Não obstante, o ponto de vista que parece
prevalecer é o de que os muçulmanos tiveram um papel muito pequeno no
desenvolvimento e transmissão das ciências. Uma outra idéia, largamente
difundida, refere-se ao fato de supor que as ciências foram acumuladas
pelos Europeus, diretamente dos Gregos. Parece-nos que a maioria da
bibliografia relacionada com esta temática, e com a história de autores
Europeus, tem que ser, ou revista, ou escrita de forma a que a verdade
venha à tona.
Foram
muitos os caminhos através dos quais os Tesouros da Civilização
Islâmica se propagaram e influenciaram a Europa, durante os séculos de
escuridão, ou seja, durante a Idade Média, uma vez que a Idade Média foi
realmente uma época sombria, já que a grande maioria dos historiadores
nos mostrou apenas o seu lado mais cinzento; na realidade, estes séculos
nunca foram tão escuros quanto a nossa ignorância acerca deles.
Estes
caminhos estavam concentrados em três locais na Europa, o primeiro
deles encontrava-se no Ocidente, ou seja, na Espanha Muçulmana (o
domínio muçulmano iniciou- se em toda a Europa em 711, tendo terminado
em 1492); o segundo localizava-se no sul, ou seja, na Sicília e no
sudeste da Itália (os Muçulmanos dominaram esta região durante mais de 200
anos de mais ou menos 840 até 1060); e o terceiro encontrava-se no
Oriente, ou seja, em Constantinopla (1096 a 1274). A maioria dos
historiadores desta temática encontra-se de acordo com a idéia de que a
Espanha, ou Andaluzia, teve um papel de elevada importância no processo
de transmissão da cultura muçulmana, bem como das suas ciências, à
Europa .
Para
a civilização ocidental, as contribuições da Espanha muçulmana foram de
valor inestimável, só o fato de os Muçulmanos, e o seu "modus
vivendis", terem dominado uma parte da Europa durante, praticamente, 800
anos é, por si só, uma grande proeza e, consequentemente, devido a
esta proximidade e presença na Europa, o processo de transmissão
foi grandemente acelerado.
Dentre
essas ciências que foram transmitidas, destacam-se os estudos e
descobertas da geografia e a topologia, da medicina, da matemática, da
astronomia, da física, da química, da botânica, da economia, da
história, das ciências políticas e sociologia, bem como do Direito,
dentre outras que serviram de base para os conhecimentos e estudos
ocidentais.
Vale
ressaltar as contribuições do Islam para o Direito ocidental:
Por sua natureza abrangente, a ciência jurídica desenvolveu-se, entre os muçulmanos desde o princípio, foram eles os primeiros no mundo a conceber uma ciência abstrata do direito, separada dos códigos de legislação geral do país. Os antigos possuíam as suas leis, mais ou menos desenvolvidas e até codificadas, porém faltava, ainda, uma ciência que tratasse da filosofia e das origens do direito, do método de legislação, da interpretação e da aplicação das leis, etc...
Por sua natureza abrangente, a ciência jurídica desenvolveu-se, entre os muçulmanos desde o princípio, foram eles os primeiros no mundo a conceber uma ciência abstrata do direito, separada dos códigos de legislação geral do país. Os antigos possuíam as suas leis, mais ou menos desenvolvidas e até codificadas, porém faltava, ainda, uma ciência que tratasse da filosofia e das origens do direito, do método de legislação, da interpretação e da aplicação das leis, etc...
E antes do Islam esta idéia nunca tinha se cristalizado, desde o segundo século da Hégira (século VIII), começaram a surgir obras islâmicas desse gênero, chamadas de Usul Al Fiqih.
Dentro
do Direito Internacional os muçulmanos foram os primeiros a dar-lhes um
lugar definido no sistema jurídico, criando, tanto direitos, como
deveres, isto poderá ser observado nas regras da lei internacional que
formaram um capítulo à parte, nos códigos e tratados da lei muçulmana,
desde o inicio. Um aspecto característico dessa lei internacional é o de
que ele não faz qualquer discriminação entre estrangeiros; ela não se
refere a interesses muçulmanos, e sim, somente, aos dos estados
não-muçulmanos de todo o mundo.
Outra
contribuição, no domínio jurídico, é a Lei casuística comparada, o
surgimento de diversas escolas de direito muçulmano tornou esse tipo de
estudo necessário, para relevar as razões das diferenças de interpretação, bem como os efeitos das divergências de princípios sobre um determinado ponto legal.
A
constituição escrita do Estado também foi uma inovação dos muçulmanos,
aliás o Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele), foi o seu autor,
quando ele fundou uma Cidade Estado em Madina, dotou-a com uma
constituição escrita, documento este preservado até os dias de hoje. Ele
menciona, em termos precisos, os direitos e as obrigações do chefe de
estado, define as unidades constituintes, e também os respectivos
setores em matéria de administração, legislação, justiça, defesa, entre
outras, ela data do ano de 622 da era cristã.
Na
esfera do direito, propriamente dito, aparecem os primeiros códigos, já
no princípio do segundo século da Hégira, estes se dividem em três
partes principais; culto ou práticas religiosas, relações contratuais de
todos os tipos e penalidades.
Além
disso, os estudantes europeus que estavam sendo educados nas
instituições educacionais da Andaluzia (Espanha), haviam traduzido a
literatura muçulmana da Jurisprudência e da implantação da Shariah. A
Europa dessa época não possuía nenhum sistema político definido, nem
existiam ali leis baseadas na equidade e na justiça. Quando Napoleão
conquistou o Egito, foram traduzidos para o francês os
compêndios de jurisprudência islâmica mais conhecidos da Escola
Malikita, que foi uma das grandes escolas de estudo da jurisprudência
islâmica. Para começar, foi traduzido o "Kitab-i-Khalil", que serviu de
semente básica para a Lei da França. Assim, verificamos que a legislação
francesa daquela época refletia em grande extensão a Jurisprudência
Islâmica da Escola Malikita.
Além
disso, antigamente, e mesmo durante a Idade Média, o direito da plebe,
de exigir contas dos seus governantes, não era reconhecido. O
relacionamento entre governante e governados era igual ao do senhor e
seus escravos, o governo era despótico e tratava o povo como bem lhe
convinha. O poder era considerado uma herança, que se transferia
juntamente com os outros bens do monarca passado. Tanto assim que, se
uma princesa herdasse o trono e se casasse com outro monarca, de um
reino estrangeiro, os dois países se viam envolvidos em uma guerra de
disputa pelas terras da princesa. Mais grave ainda, ao estarem dois
reinos em guerra, o vencedor entrava na posse, não só das terras
conquistadas mas também das vidas, propriedades, honra, dignidade e
liberdade do povo vencido.
Estas
condições duraram por um longo tempo, até que surgisse e se
tomasse dominante a civilização islâmica, e que estes, além dos
outros princípios que difundiu, também declarasse que o povo tem o
direito de criticar e pedir contas aos seus governantes, sendo estes não
mais que guardiões e empregados, cujo dever é o de preservar
honestamente os interesses do povo.
A
civilização islâmica, livrando a humanidade do ódio, da malícia e do
desentendimento, ensinou-lhe uma lição de amor, generosidade, cooperação
e igualdade. Em consonância com as leis do Islam, e com os princípios
sociais islâmicos, não existe nenhuma hipótese de superioridade de uns
ou de outros, baseada em raça, classe ou nacionalidade. Este princípio é
visível como motivador das bases da civilização islâmica e dos seus
refinamentos.
Portanto,
pela primeira vez na história da humanidade, a teologia, a filosofia e a
ciência puderam ser harmonizadas em um todo unificado, graças à
capacidade islâmica de conciliar o monoteísmo com as provas da ciência,
ou mais adequadamente, a fé com a razão.
Pode-se
concluir que Muhamad (que a paz esteja com ele) através do Islam,
conseguiu unificar, em volta de uma crença, os seus conterrâneos, no
século VII, e dois séculos após sua morte, essa mesma comunidade
expandiu-se até aos lugares mais recônditos do globo, e aceitou no seu
seio indivíduos de todas as etnias e condições sociais, criando-se assim
uma comunidade supra-nacional, que tem vindo a perpetuar-se até nossos
dias.
1.2 CONCEITO DE ISLAM
A
palavra Islam deriva da palavra árabe salam que significa paz,
pureza,submissão, obediência, etc. No sentido religioso a palavra
Islam significa “submissão voluntária à vontade de Deus e
obediência à Sua Lei”. Os adeptos do Islam são denominados “muçulmanos”
que literalmente significa “submisso à vontade de Deus”. A vontade de
Deus é definida como a mais benéfica e clemente, e Sua Lei como a mais
perfeita e eqüitativa para o fim de servir à humanidade. Contrariamente
às concepções populares errôneas, a questão da submissão voluntária bem
como a obediência às Leis de Deus não implicam de maneira alguma em
perda da liberdade individual ou rendição perante o fatalismo, uma vez
que se consideramos as pessoas que se submetem à lei de seu país como
bons cidadãos e membros honestos, da mesma maneira quem se submete à
Vontade e Lei de Deus, que é a mais benéfica, é uma pessoa que segue os
mais amplos horizontes da bondade e excelência, pois ganha a proteção de
seus direitos, mostrando sincero respeito pelo direito alheio,
desfrutando de uma liberdade responsável e criadora.
Segundo
a concepção islâmica o mundo físico, não humano, não tem possibilidade
de escolha por si só, não tem nenhum caminho voluntário a seguir por sua
própria iniciativa, se submetendo completamente à Lei do Criador. O
homem, diferentemente das demais criaturas, foi dotado das qualidades de
inteligência, raciocínio e a capacidade de escolha, e por este motivo é
chamado à submeter-se voluntariamente à obediência da Lei de Deus, o
que o fará coerente com a
verdade e trará a perfeita harmonia entre ele e todos os demais
elementos do universo que necessariamente obedecem a Deus.
O
Islam não se trata de uma mera religião, cujos objetivos sejam apenas
guiar o ser humano no aspecto espiritual, mas sim em todos os campos e
áreas de sua vida. A principal característica da ideologia islâmica é o
fato de não aceitar conflitos nem separações significativas entre a vida
espiritual e mundana, não se limitando apenas a purificar a vida
espiritual e moral do homem no sentido restrito da palavra, mas
estende-se à todas as esferas da vida, sendo assim um completo código de
vida.
Os
pilares ou artigos fundamentais da fé islâmica, em torno dos quais se
estabelece toda a Lei islâmica, podem ser resumidos em seis principais,
vejamo-os resumidamente:
Primeiro: A fé em Deus como o Único Criador, Sustentador, Legislador e Divindade digna de ser adorada e venerada. O Islam tem sua base na máxima: “Não há outra divindade senão Deus”. Deus, na concepção islâmica , é Aquele que Criou o Universo e tudo que ele contém, é o Criador Supremo, que não possui parceiros em Sua soberania, que não é semelhante a nada e nada é comparável a Ele. O Islam rejeita a caracterização de Deus em qualquer forma humana, bem como a comparação de Deus com qualquer de Suas criaturas, sendo o Criador de natureza distinta das coisas criadas, pois caso fosse da mesma natureza que elas, seria perecível e necessitaria de um criador. Portanto Deus é Auto-Suficiente, não dependendo de nada para Sua existência, sendo Eterno e Perpétuo. Devido a isso, os conceitos de que Deus descansou no sétimo dia da criação ou que Deus foi encarnado em qualquer ser humano são considerados blasfêmia sob o ponto de vista Islâmico. Desta forma, o Islam considera a associação de qualquer divindade ou personalidade com Deus como o maior de todos os pecados. O Alcorão Sagrado sumaria este argumento no seguinte versículo:
Primeiro: A fé em Deus como o Único Criador, Sustentador, Legislador e Divindade digna de ser adorada e venerada. O Islam tem sua base na máxima: “Não há outra divindade senão Deus”. Deus, na concepção islâmica , é Aquele que Criou o Universo e tudo que ele contém, é o Criador Supremo, que não possui parceiros em Sua soberania, que não é semelhante a nada e nada é comparável a Ele. O Islam rejeita a caracterização de Deus em qualquer forma humana, bem como a comparação de Deus com qualquer de Suas criaturas, sendo o Criador de natureza distinta das coisas criadas, pois caso fosse da mesma natureza que elas, seria perecível e necessitaria de um criador. Portanto Deus é Auto-Suficiente, não dependendo de nada para Sua existência, sendo Eterno e Perpétuo. Devido a isso, os conceitos de que Deus descansou no sétimo dia da criação ou que Deus foi encarnado em qualquer ser humano são considerados blasfêmia sob o ponto de vista Islâmico. Desta forma, o Islam considera a associação de qualquer divindade ou personalidade com Deus como o maior de todos os pecados. O Alcorão Sagrado sumaria este argumento no seguinte versículo:
Deus não teve filho algum, nem jamais nenhum outro deus compartilhou com Ele a divindade! Porque se assim fosse, cada deus ter-se-ia apropriado da sua criação e teriam prevalecido uns sobre os outros. Glorificado seja Deus de tudo quanto descrevem! (Capítulo 23 versículo 91)
Deus! Não há mais divindade além d’Ele, Vivente, Subsistente, a Quem jamais alcança a inatividade ou o sono; d’Ele é tudo quanto existe nos céus e na terra. Quem poderá interceder junto a Ele, sem a Sua anuência? Ele conhece tanto o passado como o futuro, e eles (humanos) nada conhecem a Sua ciência, senão o que Ele permite. O Seu Trono abrange os céus e a terra, cuja preservação não O abate, porque é o Ingente, o Altíssimo. (Capítulo 2 versículo 255)
Vale
ressaltar que o termo Allah, que literalmente significa “Deus Único”,
designa o nome pessoal de Deus, sendo um termo que não possui número ou
gênero, realçando a unicidade do Criador, diferentemente do termo “Deus”
que pode ser transformado em plural, deuses, ou feminino, deusa. É
interessante notar também que Allah é o nome pessoal de Deus também na
língua aramaica, língua em que foi revelado o Evangelho a Jesus.
Segundo: A fé na existência de anjos que, na concepção islâmica, são seres puramente espirituais, cuja natureza não precisa de alimentos, bebidas ou sono, não possuem nenhum desejo físico, nem necessidades materiais, criados por Deus para cumprirem determinadas funções e passarem dias e noites à Seu serviço. A crença nos anjos, deriva do princípio islâmico que diz que o conhecimento e a verdade não se limitam só ao conhecimento sensorial ou à percepção sensorial, da mesma forma que à nossa volta há inúmeras coisas invisíveis à vista e imperceptíveis aos sentidos, e no entanto, não negamos sua existência, como por exemplo o gás ou o éter. No entanto, vale ressalvar que estes não fazem parte da divindade de Deus, sendo apenas um outro tipo de criação.
Terceiro: A fé nos Profetas e Mensageiros enviados por Deus. Tais mensageiros foram notáveis pregadores do bem e verdadeiros campeões da justiça. Estes foram escolhidos por Deus para ensinar e transmitir à humanidade Suas Mensagens e Orientações e levar a cabo certas tarefas. O Alcorão Sagrado enumera cerca de 25 profetas e mensageiros, mas afirma a existência de outros que não foram mencionados, e assevera a igualdade e não discriminação entre eles:
Segundo: A fé na existência de anjos que, na concepção islâmica, são seres puramente espirituais, cuja natureza não precisa de alimentos, bebidas ou sono, não possuem nenhum desejo físico, nem necessidades materiais, criados por Deus para cumprirem determinadas funções e passarem dias e noites à Seu serviço. A crença nos anjos, deriva do princípio islâmico que diz que o conhecimento e a verdade não se limitam só ao conhecimento sensorial ou à percepção sensorial, da mesma forma que à nossa volta há inúmeras coisas invisíveis à vista e imperceptíveis aos sentidos, e no entanto, não negamos sua existência, como por exemplo o gás ou o éter. No entanto, vale ressalvar que estes não fazem parte da divindade de Deus, sendo apenas um outro tipo de criação.
Terceiro: A fé nos Profetas e Mensageiros enviados por Deus. Tais mensageiros foram notáveis pregadores do bem e verdadeiros campeões da justiça. Estes foram escolhidos por Deus para ensinar e transmitir à humanidade Suas Mensagens e Orientações e levar a cabo certas tarefas. O Alcorão Sagrado enumera cerca de 25 profetas e mensageiros, mas afirma a existência de outros que não foram mencionados, e assevera a igualdade e não discriminação entre eles:
Dize: Cremos em Deus, no que nos foi revelado, no que foi revelado a Abraão, a Ismael, a Isaac, a Jacó e às tribos, e no que, de seu Senhor, foi concedido a Moisés, a Jesus e aos profetas; não fazemos distinção alguma entre eles, porque somos, para Ele, muçulmanos (Capítulo 3 versículo 84)
Neste
contexto, Muhamad Ibn Abdullah (que a paz esteja sobre ele) aparece
como último dos Profetas e Mensageiros, trazendo a última mensagem à
humanidade, completando os ensinamentos e mensagens transmitidas
anteriormente pelos profetas que o antecederam.
Quarto:
A fé e crença em todos os Livros Sagrados revelados aos Profetas por
Deus. Entre esses livros encontra-se a Torá, os Salmos, o Evangelho,
respectivamente revelados a Moisés, Davi e Jesus, sendo o Alcorão o
último dos livros, revelado por Deus a Muhamad. Ocorre, porém, que muito
anteriormente à revelação do Alcorão, as revelações dos demais livros
sagrados encontravam-se algumas adulteradas, outras incompletas ou
perdidas, sem suas cópias
originais. Sendo que o mesmo não ocorreu com o Alcorão, uma vez que se
encontra, comprovadamente, completo e inalterável, desde que foi
revelado há quinze séculos.
Quinto:
A fé na predestinação, que é a crença no conhecimento infinito e
completo de Deus e no Seu poder de conceber e cumprir Seus planos, não
sendo Ele indiferente ou neutro para com Sua criação. Baseia-se na
máxima: “o conhecimento eterno de Deus antecipa os acontecimentos, e os
acontecimentos verificam-se exatamente conforme o Conhecimento de Deus”.
Isso não significa que o homem não tenha o livre arbítrio ou não seja
responsável pelas suas ações, porque o conhecimento e poder eternos que
Deus tem na execução dos Seus planos não impedem o homem de fazer os
próprios planos dentro da esfera limitada do seu poder, mas se as coisas
não acontecerem, assim como nós queremos ou tencionamos, é porque se
encontra além da nossa capacidade e responsabilidade, sendo do domínio
de Deus.
Sexto:
A fé no Dia do Juízo Final, que consiste na crença de que este mundo
acabará qualquer dia, e os mortos comparecerão a um juízo final
eqüitativo. Na concepção islâmica, tudo o que fazemos neste mundo, cada
intenção nossa, cada movimento, cada pensamento, cada palavra que
pronunciamos, tudo é contado e registrado e será considerado no Dia do
Juízo Final, quem se tiver evidenciado no bom caminho será recompensado
generosamente por Deus, enquanto que quem não tiver assim cumprido não
receberá os mesmos louvores. Essa crença engloba a questão da fé na
existência da recompensa para os benfeitores no Paraíso e do castigo no
Inferno para os iníquos. Trata-se de uma crença totalmente lógica e
benéfica, uma vez que encaminha o ser humano a buscar constantemente o
caminho do bem e afastar-se do mal.
Além disso, esta crença responde questões consideradas “incompreensíveis” muitas vezes, como o caso daqueles que negligenciam Deus e dedicam-se à injustiça e opressão ao tempo que possui uma vida prazenteira, enquanto que outros tem uma vida dedicada ao bem, mas no entanto sofrem as conseqüências dos atos dos injustos. Se os culpados podem escapar à lei mundana sem prejuízos e ainda por cima são mais prósperos, então o que fica para os virtuosos? Quem vai promover a causa da moralidade e da bondade? Deve existir alguma maneira de recompensar o bem e pôr fim ao mal, se isso se não faz aqui neste mundo, e sabemos que não se faz regular ou imediatamente, tem que se fazer algum dia, e este é o dia do Juízo Final.
Além disso, esta crença responde questões consideradas “incompreensíveis” muitas vezes, como o caso daqueles que negligenciam Deus e dedicam-se à injustiça e opressão ao tempo que possui uma vida prazenteira, enquanto que outros tem uma vida dedicada ao bem, mas no entanto sofrem as conseqüências dos atos dos injustos. Se os culpados podem escapar à lei mundana sem prejuízos e ainda por cima são mais prósperos, então o que fica para os virtuosos? Quem vai promover a causa da moralidade e da bondade? Deve existir alguma maneira de recompensar o bem e pôr fim ao mal, se isso se não faz aqui neste mundo, e sabemos que não se faz regular ou imediatamente, tem que se fazer algum dia, e este é o dia do Juízo Final.
Uma
vez visto tais pilares essenciais do Islam, tornará mais fácil a
compreensão do sistema de leis islâmicas, que giram em torno desses
princípios de fé em todo o seu contexto, seja em sua aplicação como em
seus objetivos.
1.3 FONTES DO DIREITO ISLÂMICO
A
ciência que estuda o Direito Islâmico (Shariah) chama-se Fiqh, esta
analisa o Direito Islâmico de forma geral, em todos os seus aspectos,
seja em aspectos referentes ao culto seja referente às relações
inter-humanas em particular. Como todo o Direito, o Direito Islâmico
emana de fontes principais que caracterizam e fundamentam todos os
direitos e deveres. As fontes do Direito Islâmico são:
- 1. O Alcorão Sagrado
- 2. A Sunnah (Tradições do Profeta Muhamad)
- 3. O Ijtihad (Resoluções dos sábios e jurisprudentes)
1. O Alcorão Sagrado:
O Alcorão é a Palavra literal de Deus revelada ao Profeta Muhamad (que a
paz esteja com ele), constituindo-se no derradeiro dos livros
sagrados revelados à humanidade. Este foi revelado na língua árabe
versículo por versículo, capítulo por capítulo, de acordo com as
situações e os acontecimentos no decorrer dos vinte e três últimos anos
da vida do Profeta Muhamad. Essas revelações encontram-se em sua forma
original no árabe, sem modificação de uma letra sequer desde que foram
reveladas há quinze séculos.
Consta de 114 Capítulos ou Suratas, 6.342 versículos, 77.930 palavras e 323.670 letras. Vale ressaltar que toda e qualquer tradução do Alcorão é considerada explicação dos significados do Livro Sagrado, pois Alcorão só é assim considerado no árabe, língua original da revelação.
Tais revelações foram preservadas, pois cada versículo revelado era memorizado tanto pelo Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele) como pelos seus seguidores, além de registrado por escrito. Atualmente, o Alcorão é memorizado diariamente por cerca de dois bilhões de pessoas que recitam tais passagens em suas cinco orações diárias, sendo que milhares delas, atualmente, memorizaram todo o Alcorão.
Consta de 114 Capítulos ou Suratas, 6.342 versículos, 77.930 palavras e 323.670 letras. Vale ressaltar que toda e qualquer tradução do Alcorão é considerada explicação dos significados do Livro Sagrado, pois Alcorão só é assim considerado no árabe, língua original da revelação.
Tais revelações foram preservadas, pois cada versículo revelado era memorizado tanto pelo Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele) como pelos seus seguidores, além de registrado por escrito. Atualmente, o Alcorão é memorizado diariamente por cerca de dois bilhões de pessoas que recitam tais passagens em suas cinco orações diárias, sendo que milhares delas, atualmente, memorizaram todo o Alcorão.
Uma
parte do Alcorão foi revelada antes da hégira ou emigração do Profeta
da cidade de Makkah para a cidade de Madina na Arábia Saudita, e outra
parte após a hégira. As revelações dos versículos e capítulos do Alcorão
revelados em Makkah abrangem principalmente as normas da crença em
Deus, em Seus anjos, em Seus Livros, em Seus mensageiros e no Dia do
Juizo Final; esta fase durou treze anos. Já os versículos e capítulos
revelados em Madina abrangem os aspectos referentes aos rituais e a lei e
jurisprudência islâmica, já que Madina constituiu-se no primeiro Estado
Islâmico da história. A fase da revelação em Madina durou dez anos.
No
Alcorão há narrativas de povos anteriores, de séculos passados; há
histórias dos Profetas, dos Mensageiros, dos povos, dos grupos, das
pessoas, dos acontecimentos e do desenrolar da história da civilização;
nele há explicações e exemplos para aqueles que por ele queiram
pautar suas vidas, e exortação para quem tem coração e está disposto a
aceitá-la. Ele revela a Lei Imutável de Deus, quer seja na perdição dos
extraviados, quer seja na salvação dos encaminhados, ensinando que o
mundo dos homens, no decorrer dos séculos, só é benéfico com a religião
de Deus, que a humanidade o que quer que faça, não alcançará a almejada
felicidade a não ser que se ilumine, guiando-se com a Mensagem Divina.
Nele
há o julgamento dos problemas e das questões onde é premente uma
explicação e uma diretriz do caminho a seguir, no que diz respeito às
questões da crença e do pensamento, do caráter e do comportamento, das
relações econômicas, dos ramos doutrinários, dos julgamentos pessoais ou
não. Não há uma lei religiosa ou um problema, no que diz respeito ao
mundo e à vida dos homens, que não tenha nele uma solução; ele é um
auxílio inesgotável, guia, explicação e orientação para todos:
Temos-te revelado o Livro que é uma explanação de tudo, é guia, misericórdia e auspício para os muçulmanos (Alcorão Sagrado: capítulo 16, versículo89).
O
Alcorão Sagrado, portanto, é a Constituição Islâmica, e é a primeira e
mais importante fonte do Direito Islâmico.A fonte Alcorânica do Direito
consta de versículos ou passagens, alguns dos quais referem-se ao
Direito Cultual, outros versículos referem-se ao Direito Civil, que
orienta a conduta do homem com seus semelhantes, outros versículos
referentes ao Direito de Família, bens e sucessões, outros de Direito
Comercial, contratos e transações, e outros ainda referentes ao Direito
Penal, e direitos referentes à guerra e à paz.
Dentro
desta fonte do Direito Islâmico, inclui-se também toda a exegese do
Alcorão, ou seja, as explicações e interpretações dos versículos
baseadas na forma lingüística, na época ou acontecimentos que levaram à
revelação de tal versículo, bem como na explicação baseada nos ditos do
Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele) e na explicação de seus
primeiros seguidores, compiladas e estudadas pelos sábios e doutos da
ciência do Alcorão.
Não meditam acaso no Alcorão? Se fosse de outra origem que não de Deus, haveria nele muitas discrepâncias (Alcorão Sagrado: capítulo 4, versículo 82).
Eis o Livro que te revelamos, para que os sensatos recordem seus versículos e neles meditem (Alcorão Sagrado: capítulo 38, versículo 29).
2. A Sunnah: A Sunnah consiste na compilação dos ensinamentos do Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele) na sua qualidade de Mensageiro de Deus, bem como suas
sentenças e sua conduta em geral. Trata-se da segunda fonte
imutável do Direito Islâmico. A sunnah é composta de Ahadith (ditos
do Profeta) que contém as máximas, normas, atos, preceitos e
consentimentos do Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele) que nos
foram transmitidos e relatados pelos seus companheiros ou primeiros
seguidores, que tiveram contato direto com o Profeta e dele ouviram tais
relatos, através de uma cadeia ininterrupta de transmissores
fidedignos. Estes, observaram, memorizaram e escreveram estes ahadith
que foram ditados ou praticados pelo próprio Profeta, sendo que três
séculos depois da morte dele, uma grande biblioteca dos ditos, com suas
explicações foi formada, sendo que os muçulmanos desenvolveram um método
de análise e proteção para certificarem-se da perfeição da transmissão
de informações. Foi então desenvolvido o método da análise do isnad
(corrente de transmissão), onde cada narrador menciona as suas
fontes até que a corrente termine nos companheiros que ouviram e
aprenderam diretamente do Profeta Muhamad. Para poder
autenticar-se o que havia sido atribuído ao Profeta, houve a
necessidade de se estudarem as biografias de todos os narradores, e para
que estes fossem qualificados teria de ser prudente, honesto, confiável
e ter a habilidade de memorizar.
Os
Ahadith, portanto, passaram por um processo de avaliação pelos
primeiros sábios muçulmanos, que estudaram as correntes de transmissão
de cada relato, analisando as condições em que cada um dos hadith
foram relatados, bem como a conduta, honra e credibilidade de cada
um dos relatores. Devido a este estudo os ahadith foram classificados
da seguinte forma:
- Hadith Sahih, ou seja, relato cuja corrente de transmissão seja perfeitamente sã, com reconhecimento de todos os seus relatores como fidedignos de transmitirem um dito do Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele). Dentre os compiladores de hadith sahih temos Muslim e Bukhari, dois grandes estudiosos da ciência dos hadith, que se destacaram na compilação de milhares de ahadith classificados como perfeitos devido à sua cadeia de transmissão. Essas compilações estão em dois livros, considerados como pioneiros dentro do estudo da Sunnah, que se chamam: “Sahih Muslim” e “Sahih al Bukhari”. Existem outros conhecidos compiladores de hadith como: Abu Daud, Tirmizi, Tibrani, entre outros.
- Hadith Hassan, ou seja, hadith cuja corrente de transmissão é sã, mas não perfeita. Também é considerada uma grande fonte dentro do Direito Islâmico.
- Hadith Daif, ou seja, hadith cuja corrente de transmissão é fraca ou falha devido a uma falta de informação ou corruptela quanto aos seus transmissores ou relatores. Tais ahadith são aceitos com muita restrição, na maioria das vezes são aceitos quando não se há nenhuma outra evidência com relação a um assunto específico, dentro do Alcorão ou dos hadith Sahih e Hassan.
Vale
ressaltar que a sunnah não modifica nem vai de encontro com os
preceitos do Alcorão, ao contrário, explicam e aclaram tais preceitos.
Como exemplo para aclarar a relação entre o Alcorão e a Sunnah podemos
citar a seguinte questão: No Alcorão Sagrado fala-se da obrigatoriedade
das orações para todo o muçulmano, não explicando em detalhes como esta
deve ser realizada; já a Sunnah ensina como fazer as orações, seus
horários, suas condições, seus rituais etc. Portanto o Alcorão e a
sunnah são inseparáveis, e se complementam.
A
sunnah trata de diferentes temas tais como regras morais, bases de fé,
explicações referentes ao Alcorão Sagrado, bem como regras jurídicas,
sendo a segunda fonte mais importante do Direito Islâmico.
3. O Ijtihad:
O Ijtihad são as resoluções jurídicas como um produto do empenho
intelectual dos juristas muçulmanos, utilizando-se principalmente da
analogia. A metodologia adotada para essas resoluções se baseiam
diretamente das duas principais fontes que são o Alcorão Sagrado e a
Sunnah, e tem o fim de dar resoluções às questões jurídicas atuais.
Trata- se de comissões constituídas por altos especialistas do tema
tratado, tais como teólogos, juristas, médicos, economistas, etc. Tais
comissões expõem seus veredictos sobre os vários temas da atualidade
como as transações bancárias, eutanásia, inseminação artificial,
transplante de órgãos, etc, tudo fundamentado às luzes do Alcorão e da
Sunnah. Tais resoluções dos jurisprudentes são chamadas
“Fatwa”, e são consideradas como jurisprudências islâmicas.