Lei da Shariah - Cap I



Esse texto eu encontrei na internet e não consegui o contato do autor para uma autorização prévia, em caso o mesmo se ache no direito de retirar do texto do blog, por favor, entre em contato pelo e-mail da aba Fale Conosco, desse blog.
Um texto excelente e de grande valia para quem quer entender o que acontece na religião do islamismo.
Por ser um artigo de mais de cento e setenta páginas eu dividi em três capítulos para que o post não ficasse muito grande e difícil de reter o conteúdo que ficou ótimamente explicado. Assim fica mais fácil de acompanhar, acredito. Criss Freitas

TÍTULO: Noções de Direito Islâmico (Shariah)

AUTOR: Zuhra Mohd el Hanini


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RESUMO


O Direito Islâmico tem sido foco de diversas indagações e curiosidades por parte do Ocidente. Não obstante, as informações a esse respeito, principalmente no Brasil, são escassas e muitas vezes não condizentes com os reais preceitos islâmicos, uma vez que são obtidas através de fontes não originais. Isso implica, muitas vezes, em prejulgamentos errôneos que transmitem a idéia de um direito ultrapassado.  Este trabalho dedica-se a dar uma breve noção sobre o Direito Islâmico e do sistema jurídico adotado pelo Islamismo, obtida através de fontes originais islâmicas, com o intuito de trazer da forma mais correta as informações referentes a este complexo divino de normas e regras. Para isso, analisamos os conceitos de Islam, bem como suas bases e pilares fundamentais. Examinamos as questões políticas, tais como a do Estado Islâmico, seus objetivos, sua constituição, e os direitos referentes aos cidadãos do mesmo.

Além disso, abordamos o conceito de Shariah, suas fontes e princípios gerais, verificando algumas das leis e regras norteadoras, analisando suas implicações, seus conceitos as condições para que sejam aplicadas, as medidas de prevenção dos delitos e preservação das virtudes, e demais assuntos correlacionados ao tema. Trata-se de uma visão geral  e  sucinta  deste  sistema  jurídico  completo,  com  o  objetivo  de  aclarar  informações errôneas bem como trazer à tona esse assunto tão atual e ao mesmo tempo tão desconhecido quanto aos seus princípios fundamentais, seus benefícios e sua justiça.



INTRODUÇÃO




O estudo do direito trata-se de um estudo fundamental e abrangente, uma vez que integra grandes componentes da vida humana. No ocidente, o direito limita-se a regulamentar a vida secular das pessoas, sem atribuir ou reverenciar o lado religioso, que não é nem sequer questionado. Desta forma, a religião no ponto de vista ocidental não possui qualquer papel no sentido de adaptação de leis e códigos conforme seus princípios, ou até mesmo na conscientização contra os delitos, pois quanto a isso a ética social foi colocada no lugar dos princípios religiosos. Vários são os fatores que levaram a isso, mas podemos afirmar que a consciência capitalista de vida e a mudança de valores primordiais de moral, podem ter sido fatores determinantes.
O Direito Islâmico diferencia-se de forma evidente de qualquer outra legislação pelo fato de não haver qualquer diferença ou divisão entre o secular e o mundano do religioso e espiritual. Pelo contrário, ambos caminham juntos para o objetivo comum que é a prevalência da justiça e do bem-estar na sociedade, influenciando o ser humano através de seus dois sentidos  -  espiritual  e  material,  a  respeitar  os  preceitos  da  justiça  e  da  retidão,  o  que certamente produz um efeito mais satisfatório. A título de exemplo dessa peculiaridade do Direito Islâmico, está a questão de que o mesmo direito que regulamenta e prescreve as leis de direito penal e comercial, institui as normas religiosas quanto à adoração e ao culto na adoração ao Criador do Universo. A fundamentação para isso parte da premissa lógica de que se a humanidade bem como o universo à nossa volta tem um Criador Supremo e Sustentador em comum que regula as leis naturais de toda a Sua criação, por qual motivo devemos excluí- Lo da regulamentação das leis entre os homens, uma vez que somos totalmente dependentes
Dele?

A Shariah trata-se da lei estipulada por Deus aos homens que regula a relação do homem com Seu Criador, a relação dos seres humanos entre si e a relação dos indivíduos com a criação, trazendo o roteiro da busca da felicidade e da justiça plena nas relações do homem com tudo a sua volta. Toda a normatização desse direito, parte do livro sagrado islâmico que é o Alcorão e dos ensinamentos do Profeta e Mensageiro de Deus Muhamad Ibn Abdullah, sendo estas fontes imutáveis e eternas, preservadas há quinze séculos.
Muitos são os conceitos e alegações errôneas atribuídas pelos ocidentais ao Islam e ao direito estipulado por ele, tais como a opressão feminina, a rigorosidade das penas, a não implicação destas leis no tempo moderno, entre outras. Ocorre, porém, que tais alegações emonstram o grande desconhecimento que os ocidentais têm da Shariah e de seus enormes benefícios para a humanidade.

O objetivo principal deste trabalho é apresentar a verdadeira face do Direito Islâmico, desvendando os mitos, demonstrando a verdadeira maneira de aplicação de suas normas, baseando em fontes fidedignas e principalmente no Alcorão Sagrado e na Sunnah.
Certamente, o estudo da Shariah ou Direito Islâmico é extenso e detalhista, pois abrange todos os focos da vida do indivíduo seja em sua particularidade como em sua vida social, não sendo, obviamente, possível ser esgotado nesse trabalho. Por este motivo limitar- se-á a abordar algumas noções e pontos relevantes como forma de demonstrativo e incentivo a um estudo mais aprofundado de suas leis e princípios norteadores. Para alcançar este objetivo, o trabalho foi dividido em quatro capítulos, em cada um dos quais será analisado pontos específicos referentes à Shariah.

No primeiro capítulo serão tratadas questões referentes às noções gerais tais como a origem histórica do Direito Islâmico e seus efeitos na história mundial desde seu surgimento. Conceituar-se-á o Islam, abordando seus pilares da fé e sua crença, uma vez que toda a Shariah deriva dele. E também, serão examinadas as fontes primárias e diretas do Direito Islâmico de onde emanam todas as normas.
No segundo capítulo a análise recairá sobre os direitos políticos, tratando da democracia islâmica, a posição e finalidade do Estado Islâmico perante a lei, bem como os direitos dos indivíduos perante o Estado, e os direitos deste perante aqueles. Também versará sobre os direitos de um não muçulmano residente num Estado islâmico.

O terceiro capítulo versará sobre questões mais especificas do direito, tais como a definição de Shariah, seus princípios gerais bem como os direitos fundamentais do homem no Islam. Após isso serão divididas as leis islâmicas, para melhor estudo, da seguinte forma:

1. Leis Cultuais: Onde serão abordadas as normas referentes ao culto e adoração a Deus tais como a oração, o jejum, etc.

2. Leis Morais: Onde serão examinados alguns dos conceitos morais que influenciam diretamente nos resultados positivos da lei.

3. Leis Sociais: Onde se verificará sucintamente a importância da vida em sociedade para a Shariah, e algumas das normas fundamentais estipuladas por ela.

4. Direito Civil: Onde se fará referência às normas de casamento, divórcio, sucessões, etc., e seus regulamentos e requisitos de validade na Shariah.

5. Direito Comercial: Será abordado alguns aspectos mais relevantes tais como a compra e venda, o arrendamento rural, a questão da usura, entre outros.

6. Direito Penal: Consistirá em análise referente às punições da Shariah, limitando à alguns dos crimes mais relevantes, analisando suas condições de caracterização, formas de prevenção e aplicabilidade das penas.

E, finalmente no quarto capítulo será tratada resumidamente a questão processual, analisando as aptidões e qualidades de um juiz e seus julgamentos das demandas, bem como os meios de prova admitidos no Direito Islâmico.



CAPÍTULO I - DIREITO ISLÂMICO


1.1 ORIGEM HISTÓRICA


Antes de tratarmos especificamente das bases e princípios do Direito Islâmico, faz-se necessário uma análise histórica da origem da legislação islâmica e seus preceitos, bem como seus efeitos na história da humanidade. Cabe, portanto, a nós uma breve síntese referente à condição mundial antes do advento do Islam e sua legislação, e também quanto aos conceitos de justiça, direito e moralidade que predominavam em tal época dentro dos grandes impérios que lideravam a sociedade contemporânea, para que desta forma, possamos identificar os grandes avanços e o papel desempenhado pelo Islam e sua legislação na reconstrução da humanidade, em seus mais amplos sentidos.

Em  princípio,  podemos  constatar  que  de  acordo  com  o  consenso  geral  dos historiadores, os séculos VI e VII da era cristã representaram a fase mais decadente que a história da humanidade já conheceu. Foi uma época imersa na ignorância, na animosidade e na  decadência,  seja  moral  seja  dos  valores  básicos  da  vida  humana.    Foram  séculos conhecidos pela tirania, opressão, escravidão e marcantes desigualdades nas classes sociais. O mundo parecia estar caminhando a um precipício do qual não haveria salvação e um abismo que dificilmente conseguiria escapar.
Os romanos e persas, os dois impérios que lideravam o mundo, ao mesmo tempo em que desfrutavam do monopólio do poder no Ocidente e Oriente, eram verdadeiros símbolos de opressão, decadência e depravação moral, e haviam-se esquecido de qualquer conceito, inclusive mais primitivo de Justiça. As classes governantes encontravam-se inebriadas pelo poder e pelo esbanjo de riquezas, enquanto que os plebeus, que eram a grande maioria, viviam na mais terrível miséria, rebaixados à categoria subumana. Os impostos eram insuportáveis e geravam  luta  de  classes,  e  os  privilegiados  pensavam  que  todo  o  bem  era  seu  direito exclusivo, e a partir disto criavam leis para privarem os demais.

As grandes religiões haviam perdido o prestígio, transformando-se em meros instrumentos nas mãos de eclesiásticos que as corrompiam e adulteravam de modo a satisfazer seus interesses. Dessa forma, já não tinham a oferecer nenhuma mensagem nem qualquer remédio para os males da humanidade, para salvá-la e desviá-la do abismo para o qual se direcionava.  A idolatria e a adoção de deuses e divindades, bem como a adoração de reis e imperadores, diante dos quais o povo deveria prostrar-se, tornavam-se cada vez mais comuns na cultura dos povos naquela época.
Outra característica marcante desta época, foram os sistemas de castas e o preconceito tribal, bem como o orgulho racial e a degeneração social. As mais oprimidas, neste contexto histórico, eram as mulheres. Muitas vezes nem sequer eram consideradas seres humanos, e sendo geralmente foco de grandes reflexões filosóficas na Europa, pois a dúvida que assolava os filósofos da época era se as mulheres possuíam alma ou não, e se caso possuíssem se seria esta de origem humana ou animal. As mulheres eram vistas com meras propriedades, que da mesma forma que os bens, eram herdadas. Na Enciclopédia Britânica encontramos o estatuto legal da mulher na civilização romana, que estipula que a mulher era completamente dependente; se casasse, a sua propriedade passava ao poder do marido. A mulher era uma mercadoria adquirida pelo marido, e como escrava adquirida só para o seu benefício, a mulher não podia exercer nenhuma função pública ou civil, não podia ser testemunha, avalista, professora, não podia fazer testamento ou contrato. Na Índia, as mulheres cujos maridos faleciam eram condenadas a uma condição de miséria perpétua, e tornava-se cada vez mais comum a auto-imolação por parte das viúvas.

Dentro deste contexto, é mister ressaltar a posição da península arábica dentro do cenário mundial, uma vez, que a origem do Islam e consequentemente da legislação islâmica se deu neste local. A Arábia estava composta de tribos dispersas em contínuo conflito entre si, havia saques, seqüestros para a escravidão, roubos etc., e falta total de segurança. Com relação à  religião,  a  cidade de  Makkah destacava-se devido ao  templo ou casa  sagrada conhecida  como  Kaabah,  instituição  construída  sob  inspiração  divina  por  seu  ancestral Abraão, e era considerado um local de adoração, onde eram realizados rituais sagrados e peregrinações, e um local de refúgio a todas as tribos, que frequentemente se dirigiam até esta cidade em determinados meses considerados sagrados para realizar seus ritos. A mais destacada dentre as tribos era a tribo de Quraish, que tinha o domínio da cidade e da casa sagrada.    Nesta  época  havia  360  ídolos  ao  redor da  Kaabah  que  eram  adorados e  que representavam a honra de cada uma das tribos da península arábica. Além disso, tais ídolos representavam um acordo comercial realizado entre a tribo de Quraish e as demais tribos, onde as tribos protegeriam as caravanas comerciais de Quraish ao tempo em que Quraish designava um local prestigioso aos ídolos das tribos na Kaabah, sendo isto uma razão de honra. A cidade de Makkah, devido a sua localização central no mapa do mundo conhecido na época, era uma cidade de comércio internacional, pois as caravanas comerciais transportavam mercadorias que vinham da China ao Iêmen. Makkah foi também o centro de diferentes doutrinas  religiosas,  e  isso  produziu  mudanças  culturais,  comerciais  e  riquezas,  sendo, portanto um centro cultural e de informação e o lugar mais seguro em toda a península arábica, porque era a cidade principal dos árabes.

Resumidamente, podemos afirmar que, não havia no século seis da era cristã uma só nação ou algum Estado que tivesse sua base em princípios de igualdade, justiça ou moral, nem tampouco que demonstrasse conhecimento e sabedoria, nem mesmo havia uma religião que se baseasse ou representasse os ensinamentos puros e verdadeiros transmitidos pelos livros sagrados e pelos profetas de Deus.

É nesse contexto histórico que em 570 D.C nasceu Muhamad Ibn Abdullah, o homem que trouxe a última revelação divina à humanidade para completar as revelações anteriores, com um verdadeiro sistema de vida e legislação universal, baseada na fé, libertando a humanidade dos grilhões da ignorância e escravidão que se encontravam. Muhamad, cujo nome completo é Muhamad Ibn Abdullah ibn Abdul Mutalib ibn Hashem, era membro de uma tribo tradicional em Makkah, ficou órfão desde muito cedo, foi criado por seu avô, primeiro, e  depois por  seu tio, ambos de  grande influência. Era um  homem de hábitos simples, dado à contemplação, reconhecido no seu meio por sua honradez, sua veracidade e caráter inigualável. Aos 40 anos, recebeu a primeira mensagem divina e, a partir daí, durante os 23 anos seguintes, o conjunto dessas mensagens foi sendo ordenado e sistematizado em um livro, o Alcorão, o livro sagrado dos muçulmanos, de onde emana toda a base do Direito Islâmico.

Daí iniciou-se uma verdadeira reforma baseada na verdade e na justiça. Segundo as palavras de Herbert George Wells1, um historiador inglês:


O mundo nunca havia visto em sua história uma época pior, de maior escuridão e  desespero do  que  o  século VI  d.C.  O  mundo estava completamente paralisado e a Europa parecia o corpo caído de um gigantesco cadáver.


Wells   concluiu   suas   palavras   dizendo:   “Até   que   Muhamad,   o   Profeta   dos muçulmanos, apareceu”.
Muhamad não foi simplesmente um líder político ou um reformador, nem se dirigiu a um país ou comunidade em especial, mas sim era um exortador e pregador da palavra Divina para a raça humana, que veio emancipar os homens da adoração aos seus semelhantes, para a submissão ao Criador dos céus e da terra, e promover o lícito e o bem e proibir o ilícito e a injustiça através do Islam.   Ele não ambicionava o poder nem interesses pessoais em sua missão, e isso fica comprovada na historia de sua vida e, quando lhe foi oferecido riquezas para que renunciasse a seu objetivo, disse Muhamad (que a paz esteja com ele):
Não quero riquezas nem poderes. Fui enviado por Deus como informador da humanidade. Entrego-vos a Sua Mensagem. Se aceitardes terão felicidade nessa vida e glória eterna na outra vida; se rejeitardes a Palavra de Deus, Ele julgará entre vós e eu.
E disse também:

Por Deus! Se colocassem o sol em minha mão direita e a lua na esquerda para me forçar a renunciar à minha missão, ainda assim eu não desistiria, até que Deus faça prevalecer Sua Obra ou que eu pereça no meu propósito.
Sem dúvida, que a vida de Muhamad encontra-se gravada na história, como jamais homem algum teve, devido ao seu sucesso na reforma e renascimento de uma sociedade em todos os aspectos, sejam religiosos, morais, políticos e jurídicos.   Michel H. Hart, um americano cristão, autor do livro “The 100 ranking of the most influential persons in history” onde  enumerou  os  cem  maiores  homens  da  humanidade por  ordem  de  mérito,  colocou Muhamad Ibn Abdullah como o homem de maior influencia da história. Podemos ainda resumir a influencia de Muhamad (que a paz esteja com ele) nas palavras do filósofo inglês Shaw:

Sempre respeitei a religião de Muhamad com alta estima devido à sua extraordinária vitalidade; é a única religião que me parece possuir capacidade assimilativa para a mudança da face da existência que pode atrair qualquer era . Os eclesiásticos   medievais,   ou   por   ignorância   ou   por   fanatismo,   pintaram   o ‘Mohamadanismo’ (Islam) com as mais negras cores . Eles foram instruídos para odiarem tanto a Muhamad como homem, como a sua religião. Para eles, Muhamad era anti-Cristo; eu estudei a esse homem extraordinário e, em minha opinião, longe de ser um anti-Cristo ele deve ser chamado ‘o salvador da humanidade’. Eu acredito que se um homem como ele assumisse o poder do mundo moderno teria sucesso em resolver os problemas dum mundo que teria a tão ambicionada paz e felicidade.

O Islam, em sua palavra, significa libertação de toda a espécie de escravidão, tirania e opressão, principalmente a partir do momento em que estipula claramente a máxima: “Não há divindade além de Deus”, significando que toda a autoridade reside em Deus, sendo Ele o Soberano, o Rei e o Legislador, enquanto que todos os seres humanos são Seus servos, libertando  assim  o  homem  da  submissão  a  quem  quer  que  seja  dos  seus  semelhantes, convertendo-se em submissão total somente a Deus, seu Criador. O Islam veio libertando o ser humano da idolatria e das diversas absurdezas de pensamentos e superstições, convidando o homem ao raciocínio lógico e a usar suas faculdades para adquirir uma compreensão abrangente da vida que o cerca, não criando de forma alguma antagonismos entre a razão, a ciência e a religião, uma vez que todos se completam.

A mensagem do Islam veio colocando a Justiça como propósito supremo de sua legislação, concedendo a todos os seres seus direitos, e orientando o ser humano para seus direitos e deveres dentro do Universo. A consciência da responsabilidade social foi imposta como um postulado religioso e foi garantida à mulher sua dignidade, realçando seu estatuto e garantindo-lhes direitos.  Além disso, reviveu os princípios morais e éticos, há muito tempo esquecidos, impulsionando através  da  fé,  uma  formidável  revolução  na  história  humana elevando os  princípios da  honestidade, liberdade, igualdade e  fraternidade, colocando-os como base fundamental de fé, fazendo ruir as barreiras de sangue, cor, geografia, entre um homem e o outro, fundindo a humanidade numa única e grande família, onde o conceito de superioridade de um sobre o outro está condicionado ao seu grau de justiça e virtuosidade.
Assim, observamos que muito antes de qualquer código de leis, os princípios de liberdade, igualdade e fraternidade já se tratavam de princípios fundamentais ao sistema de valores do Islam, e que este não se trata de mero guia espiritual, mas um sistema legislativo, um código de ética e acima de tudo, um código de vida.

Aqui seria interessante ressaltar as grandes contribuições do Islam e dos muçulmanos para a história da Civilização da raça humana. É, portanto, de estranhar o fato de uma parte do Mundo Ocidental não dar aos muçulmanos o que lhes é devido, nem reconhecer o papel importantíssimo dos muçulmanos na  História das  Ciências. Os  Muçulmanos absorveram ciências, desenvolveram-nas a um grau elevado e transmitiram-nas, posteriormente, aos Europeus. Não obstante, o ponto de vista que parece prevalecer é o de que os muçulmanos tiveram um papel muito pequeno no desenvolvimento e transmissão das ciências. Uma outra idéia, largamente difundida, refere-se ao fato de supor que as ciências foram acumuladas pelos Europeus, diretamente dos Gregos. Parece-nos que a maioria da bibliografia relacionada com esta temática, e com a história de autores Europeus, tem que ser, ou revista, ou escrita de forma a que a verdade venha à tona.

Foram muitos os caminhos através dos quais os Tesouros da Civilização Islâmica se propagaram e influenciaram a Europa, durante os séculos de escuridão, ou seja, durante a Idade Média, uma vez que a Idade Média foi realmente uma época sombria, já que a grande maioria dos historiadores nos mostrou apenas o seu lado mais cinzento; na realidade, estes séculos nunca foram tão escuros quanto a nossa ignorância acerca deles.

Estes caminhos estavam concentrados em três locais na Europa, o primeiro deles encontrava-se no Ocidente, ou seja, na Espanha Muçulmana (o domínio muçulmano iniciou- se em toda a Europa em 711, tendo terminado em 1492); o segundo localizava-se no sul, ou seja, na Sicília e no sudeste da Itália (os Muçulmanos dominaram esta região durante mais de 200 anos de mais ou menos 840 até 1060); e o terceiro encontrava-se no Oriente, ou seja, em Constantinopla (1096 a 1274). A maioria dos historiadores desta temática encontra-se de acordo com a idéia de que a Espanha, ou Andaluzia, teve um papel de elevada importância no processo de transmissão da cultura muçulmana, bem como das suas ciências, à Europa .

Para a civilização ocidental, as contribuições da Espanha muçulmana foram de valor inestimável, só o fato de os Muçulmanos, e o seu "modus vivendis", terem dominado uma parte da Europa durante, praticamente, 800 anos é, por si só, uma grande proeza e, consequentemente,  devido  a  esta  proximidade  e  presença  na  Europa,  o  processo  de transmissão foi grandemente acelerado.
Dentre essas ciências que foram transmitidas, destacam-se os estudos e descobertas da geografia e a topologia, da medicina, da matemática, da astronomia, da física, da química, da botânica, da economia, da história, das ciências políticas e sociologia, bem como do Direito, dentre outras que serviram de base para os conhecimentos e estudos ocidentais.


Vale ressaltar as contribuições do Islam para o Direito ocidental: 

Por sua natureza abrangente, a ciência jurídica desenvolveu-se, entre os muçulmanos desde o princípio, foram eles os primeiros no mundo a conceber uma ciência abstrata do direito, separada dos códigos de legislação geral do país. Os antigos possuíam as suas leis, mais ou menos desenvolvidas e até codificadas, porém faltava, ainda, uma ciência que tratasse da filosofia e das origens do direito, do método de legislação, da interpretação e da aplicação das leis, etc...
E antes do Islam esta idéia nunca tinha se cristalizado, desde o segundo século da Hégira (século VIII), começaram a surgir obras islâmicas desse gênero, chamadas de Usul Al Fiqih.

Dentro do Direito Internacional os muçulmanos foram os primeiros a dar-lhes um lugar definido no sistema jurídico, criando, tanto direitos, como deveres, isto poderá ser observado nas regras da lei internacional que formaram um capítulo à parte, nos códigos e tratados da lei muçulmana, desde o inicio. Um aspecto característico dessa lei internacional é o de que ele não faz qualquer discriminação entre estrangeiros; ela não se refere a interesses muçulmanos, e sim, somente, aos dos estados não-muçulmanos de todo o mundo.
Outra contribuição, no domínio jurídico, é a Lei casuística comparada, o surgimento de diversas escolas de direito muçulmano tornou esse tipo de estudo necessário, para relevar as razões das diferenças de interpretação, bem como os efeitos das divergências de princípios sobre um determinado ponto legal.

A constituição escrita do Estado também foi uma inovação dos muçulmanos, aliás o Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele), foi o seu autor, quando ele fundou uma Cidade Estado em Madina, dotou-a com uma constituição escrita, documento este preservado até os dias de hoje. Ele menciona, em termos precisos, os direitos e as obrigações do chefe de estado, define as unidades constituintes, e também os respectivos setores em matéria de administração, legislação, justiça, defesa, entre outras, ela data do ano de 622 da era cristã.
Na esfera do direito, propriamente dito, aparecem os primeiros códigos, já no princípio do segundo século da  Hégira, estes  se dividem em  três partes principais; culto ou práticas religiosas, relações contratuais de todos os tipos e penalidades.

Além disso, os estudantes europeus que estavam sendo educados nas  instituições educacionais da Andaluzia (Espanha), haviam traduzido a literatura muçulmana da Jurisprudência e da implantação da Shariah. A Europa dessa época não possuía nenhum sistema político definido, nem existiam ali leis baseadas na equidade e na justiça. Quando Napoleão  conquistou  o   Egito,  foram   traduzidos  para  o   francês   os   compêndios  de jurisprudência islâmica mais conhecidos da Escola Malikita, que foi uma das grandes escolas de estudo da jurisprudência islâmica. Para começar, foi traduzido o "Kitab-i-Khalil", que serviu de semente básica para a Lei da França. Assim, verificamos que a legislação francesa daquela época refletia em grande extensão a Jurisprudência Islâmica da Escola Malikita.
Além disso, antigamente, e mesmo durante a Idade Média, o direito da plebe, de exigir contas dos seus governantes, não era reconhecido. O relacionamento entre governante e governados era igual ao do senhor e seus escravos, o governo era despótico e tratava o povo como bem lhe convinha. O poder era considerado uma herança, que se transferia juntamente com os outros bens do monarca passado. Tanto assim que, se uma princesa herdasse o trono e se casasse com outro monarca, de um reino estrangeiro, os dois países se viam envolvidos em uma guerra de disputa pelas terras da princesa. Mais grave ainda, ao estarem dois reinos em guerra, o vencedor entrava na posse, não só das terras conquistadas mas também das vidas, propriedades, honra, dignidade e liberdade do povo vencido.
Estas  condições  duraram  por  um  longo  tempo,  até  que  surgisse  e  se  tomasse dominante a  civilização  islâmica,  e  que  estes,  além  dos  outros princípios que  difundiu, também declarasse que o povo tem o direito de criticar e pedir contas aos seus governantes, sendo estes não mais que guardiões e empregados, cujo dever é o de preservar honestamente os interesses do povo.

A civilização islâmica, livrando a humanidade do ódio, da malícia e do desentendimento, ensinou-lhe uma lição de amor, generosidade, cooperação e igualdade. Em consonância com as leis do Islam, e com os princípios sociais islâmicos, não existe nenhuma hipótese de superioridade de uns ou de outros, baseada em raça, classe ou nacionalidade. Este princípio é visível como motivador das bases da civilização islâmica e dos seus refinamentos.
Portanto, pela primeira vez na história da humanidade, a teologia, a filosofia e a ciência puderam ser  harmonizadas em um todo unificado, graças à capacidade islâmica de conciliar o monoteísmo com as provas da ciência, ou mais adequadamente, a fé com a razão.
Pode-se concluir que Muhamad (que a paz esteja com ele) através do Islam, conseguiu unificar, em volta de uma crença, os seus conterrâneos, no século VII, e dois séculos após sua morte, essa mesma comunidade expandiu-se até aos lugares mais recônditos do globo, e aceitou no seu seio indivíduos de todas as etnias e condições sociais, criando-se assim uma comunidade supra-nacional, que tem vindo a perpetuar-se até nossos dias.




1.2 CONCEITO DE ISLAM


A palavra Islam deriva da palavra árabe salam que significa paz, pureza,submissão, obediência,  etc.  No  sentido  religioso  a  palavra  Islam  significa  “submissão  voluntária  à vontade de Deus e obediência à Sua Lei”. Os adeptos do Islam são denominados “muçulmanos” que literalmente significa “submisso à vontade de Deus”. A vontade de Deus é definida como a mais benéfica e clemente, e Sua Lei como a mais perfeita e eqüitativa para o fim de servir à humanidade. Contrariamente às concepções populares errôneas, a questão da submissão voluntária bem como a obediência às Leis de Deus não implicam de maneira alguma em perda da liberdade individual ou rendição perante o fatalismo, uma vez que se consideramos as pessoas que se submetem à lei de seu país como bons cidadãos e membros honestos, da mesma maneira quem se submete à Vontade e Lei de Deus, que é a mais benéfica, é uma pessoa que segue os mais amplos horizontes da bondade e excelência, pois ganha a proteção de seus direitos, mostrando sincero respeito pelo direito alheio, desfrutando de uma liberdade responsável e criadora.

Segundo a concepção islâmica o mundo físico, não humano, não tem possibilidade de escolha por si só, não tem nenhum caminho voluntário a seguir por sua própria iniciativa, se submetendo completamente à Lei do Criador. O homem, diferentemente das demais criaturas, foi dotado das qualidades de inteligência, raciocínio e a capacidade de escolha, e por este motivo é chamado à submeter-se voluntariamente à obediência da Lei de Deus, o que o fará coerente com a verdade e trará a perfeita harmonia entre ele e todos os demais elementos do universo que necessariamente obedecem a Deus.
O Islam não se trata de uma mera religião, cujos objetivos sejam apenas guiar o ser humano no aspecto espiritual, mas sim em todos os campos e áreas de sua vida. A principal característica da ideologia islâmica é o fato de não aceitar conflitos nem separações significativas entre a vida espiritual e mundana, não se limitando apenas a purificar a vida espiritual e moral do homem no sentido restrito da palavra, mas estende-se à todas as esferas da vida, sendo assim um completo código de vida.

Os pilares ou artigos fundamentais da fé islâmica, em torno dos quais se estabelece toda a Lei islâmica, podem ser resumidos em seis principais, vejamo-os resumidamente:


Primeiro: A fé em Deus como o Único Criador, Sustentador, Legislador e Divindade digna de ser adorada e venerada. O Islam tem sua base na máxima: “Não há outra divindade senão Deus”. Deus, na concepção islâmica , é Aquele que Criou o Universo e tudo que ele contém, é o Criador Supremo, que não possui parceiros em Sua soberania, que não é semelhante a nada e nada é comparável a Ele. O Islam rejeita a caracterização de Deus em qualquer forma humana, bem como a comparação de Deus com qualquer de Suas criaturas, sendo o Criador de natureza distinta das coisas criadas, pois caso fosse da mesma natureza que elas, seria perecível e necessitaria de um criador. Portanto Deus é Auto-Suficiente, não dependendo de nada para Sua existência, sendo Eterno e Perpétuo. Devido a isso, os conceitos de que Deus descansou no sétimo dia da criação ou que Deus foi encarnado em qualquer ser humano são considerados blasfêmia sob o ponto de vista Islâmico. Desta forma, o Islam considera a associação de qualquer divindade ou personalidade com Deus como o maior de todos os pecados. O Alcorão Sagrado sumaria este argumento no seguinte versículo:
Deus não teve filho algum, nem jamais nenhum outro deus compartilhou com Ele a divindade! Porque se assim fosse, cada deus ter-se-ia apropriado da sua criação e teriam prevalecido uns sobre os outros. Glorificado seja Deus de tudo quanto descrevem! (Capítulo 23 versículo 91)

Deus! Não há mais divindade além d’Ele, Vivente, Subsistente, a Quem jamais alcança a inatividade ou o sono; d’Ele é tudo quanto existe nos céus e na terra. Quem poderá interceder junto a Ele, sem a Sua anuência? Ele conhece tanto o passado como o futuro, e eles (humanos) nada conhecem a Sua ciência, senão o que Ele permite. O Seu Trono abrange os céus e a terra, cuja preservação não O abate, porque é o Ingente, o Altíssimo. (Capítulo 2 versículo 255)

Vale ressaltar que o termo Allah, que literalmente significa “Deus Único”, designa o nome pessoal de Deus, sendo um termo que não possui número ou gênero, realçando a unicidade do Criador, diferentemente do termo “Deus” que pode ser transformado em plural, deuses, ou feminino, deusa. É interessante notar também que Allah é o nome pessoal de Deus também na língua aramaica, língua em que foi revelado o Evangelho a Jesus.

Segundo: A fé na existência de anjos que, na concepção islâmica, são seres puramente espirituais, cuja natureza não precisa de alimentos, bebidas ou sono, não possuem nenhum desejo físico, nem necessidades materiais, criados por Deus para cumprirem determinadas funções e passarem dias e noites à Seu serviço. A crença nos anjos, deriva do princípio islâmico que diz que o conhecimento e a verdade não se limitam só ao conhecimento sensorial ou à percepção sensorial, da mesma forma que à nossa volta há inúmeras coisas invisíveis à vista e imperceptíveis aos sentidos, e no entanto, não negamos sua existência, como por exemplo o gás ou o éter. No entanto, vale ressalvar que estes não fazem parte da divindade de Deus, sendo apenas um outro tipo de criação. 

Terceiro: A fé nos Profetas e Mensageiros enviados por Deus. Tais mensageiros foram notáveis pregadores do bem e verdadeiros campeões da justiça. Estes foram escolhidos por Deus para ensinar e transmitir à humanidade Suas Mensagens e Orientações e levar a cabo certas tarefas. O Alcorão Sagrado enumera cerca de 25 profetas e mensageiros, mas afirma a existência de outros que não foram mencionados, e assevera a igualdade e não discriminação entre eles:
Dize: Cremos em Deus, no que nos foi revelado, no que foi revelado a Abraão, a Ismael, a Isaac, a Jacó e às tribos, e no que, de seu Senhor, foi concedido a Moisés, a Jesus e aos profetas; não fazemos distinção alguma entre eles, porque somos, para Ele, muçulmanos (Capítulo 3 versículo 84)


Neste contexto, Muhamad Ibn Abdullah (que a paz esteja sobre ele) aparece como último dos Profetas e Mensageiros, trazendo a última mensagem à humanidade, completando os ensinamentos e mensagens transmitidas anteriormente pelos profetas que o antecederam.

Quarto: A fé e crença em todos os Livros Sagrados revelados aos Profetas por Deus. Entre esses livros encontra-se a Torá, os Salmos, o Evangelho, respectivamente revelados a Moisés, Davi e Jesus, sendo o Alcorão o último dos livros, revelado por Deus a Muhamad. Ocorre, porém, que muito anteriormente à revelação do Alcorão, as revelações dos demais livros sagrados encontravam-se algumas adulteradas, outras incompletas ou perdidas, sem suas cópias originais. Sendo que o mesmo não ocorreu com o Alcorão, uma vez que se encontra, comprovadamente, completo e inalterável, desde que foi revelado há quinze séculos.

Quinto: A fé na predestinação, que é a crença no conhecimento infinito e completo de Deus e no Seu poder de conceber e cumprir Seus planos, não sendo Ele indiferente ou neutro para com Sua criação. Baseia-se na máxima: “o conhecimento eterno de Deus antecipa os acontecimentos, e os acontecimentos verificam-se exatamente conforme o Conhecimento de Deus”. Isso não significa que o homem não tenha o livre arbítrio ou não seja responsável pelas suas ações, porque o conhecimento e poder eternos que Deus tem na execução dos Seus planos não impedem o homem de fazer os próprios planos dentro da esfera limitada do seu poder, mas se as coisas não acontecerem, assim como nós queremos ou tencionamos, é porque se encontra além da nossa capacidade e responsabilidade, sendo do domínio de Deus.

Sexto: A fé no Dia do Juízo Final, que consiste na crença de que este mundo acabará qualquer dia, e os mortos comparecerão a um juízo final eqüitativo. Na concepção islâmica, tudo o que fazemos neste mundo, cada intenção nossa, cada movimento, cada pensamento, cada palavra que pronunciamos, tudo é contado e registrado e será considerado no Dia do Juízo Final, quem se tiver evidenciado no bom caminho será recompensado generosamente por Deus, enquanto que quem não tiver assim cumprido não receberá os mesmos louvores. Essa crença engloba a questão da fé na existência da recompensa para os benfeitores no Paraíso e do castigo no Inferno para os iníquos. Trata-se de uma crença totalmente lógica e benéfica, uma vez que encaminha o ser humano a buscar constantemente o caminho do bem e afastar-se  do  mal. 

Além  disso,  esta  crença  responde  questões  consideradas “incompreensíveis” muitas vezes, como o caso daqueles que negligenciam Deus e dedicam-se à injustiça e opressão ao tempo que possui uma vida prazenteira, enquanto que outros tem uma vida dedicada ao bem, mas no entanto sofrem as conseqüências dos atos dos injustos. Se os culpados podem escapar à lei mundana sem prejuízos e ainda por cima são mais prósperos, então o que fica para os virtuosos? Quem vai promover a causa da moralidade e da bondade? Deve existir alguma maneira de recompensar o bem e pôr fim ao mal, se isso se não faz aqui neste mundo, e sabemos que não se faz regular ou imediatamente, tem que se fazer algum dia, e este é o dia do Juízo Final.
Uma vez visto tais pilares essenciais do Islam, tornará mais fácil a compreensão do sistema de leis islâmicas, que giram em torno desses princípios de fé em todo o seu contexto, seja em sua aplicação como em seus objetivos.

1.3 FONTES DO DIREITO ISLÂMICO


A ciência que estuda o Direito Islâmico (Shariah) chama-se Fiqh, esta analisa o Direito Islâmico de forma geral, em todos os seus aspectos, seja em aspectos referentes ao culto seja referente às relações inter-humanas em particular. Como todo o Direito, o Direito Islâmico emana de fontes principais que caracterizam e fundamentam todos os direitos e deveres. As fontes do Direito Islâmico são:
  • 1. O Alcorão Sagrado
  • 2. A Sunnah (Tradições do Profeta Muhamad)
  • 3. O Ijtihad (Resoluções dos sábios e jurisprudentes)

1. O Alcorão Sagrado: O Alcorão é a Palavra literal de Deus revelada ao Profeta Muhamad (que a paz  esteja com ele),  constituindo-se no derradeiro dos livros sagrados revelados à humanidade. Este foi revelado na língua árabe versículo por versículo, capítulo por capítulo, de acordo com as situações e os acontecimentos no decorrer dos vinte e três últimos anos da vida do Profeta Muhamad. Essas revelações encontram-se em sua forma original no árabe, sem modificação de uma letra sequer desde que foram reveladas há quinze séculos.

Consta de 114 Capítulos ou Suratas, 6.342 versículos, 77.930 palavras e 323.670 letras. Vale ressaltar que toda e qualquer tradução do Alcorão é considerada explicação dos significados do Livro Sagrado, pois Alcorão só é assim considerado no árabe, língua original da   revelação.  

Tais   revelações   foram   preservadas,  pois   cada   versículo  revelado   era memorizado tanto pelo Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele) como pelos seus seguidores, além de registrado por escrito. Atualmente, o Alcorão é memorizado diariamente por cerca de dois bilhões de pessoas que recitam tais passagens em suas cinco orações diárias, sendo que milhares delas, atualmente, memorizaram todo o Alcorão.
Uma parte do Alcorão foi revelada antes da hégira ou emigração do Profeta da cidade de Makkah para a cidade de Madina na Arábia Saudita, e outra parte após a hégira. As revelações dos versículos e capítulos do Alcorão revelados em Makkah abrangem principalmente as normas da crença em Deus, em Seus anjos, em Seus Livros, em Seus mensageiros e no Dia do Juizo Final; esta fase durou treze anos. Já os versículos e capítulos revelados em Madina abrangem os aspectos referentes aos rituais e a lei e jurisprudência islâmica, já que Madina constituiu-se no primeiro Estado Islâmico da história. A fase da revelação em Madina durou dez anos.

No Alcorão há narrativas de povos anteriores, de séculos passados; há histórias dos Profetas, dos Mensageiros, dos povos, dos grupos, das pessoas, dos acontecimentos e do desenrolar da história da civilização; nele há explicações e exemplos para aqueles que por ele queiram pautar suas vidas, e exortação para quem tem coração e está disposto a aceitá-la. Ele revela a Lei Imutável de Deus, quer seja na perdição dos extraviados, quer seja na salvação dos encaminhados, ensinando que o  mundo dos homens, no decorrer dos séculos, só é benéfico com a religião de Deus, que a humanidade o que quer que faça, não alcançará a almejada felicidade a não ser que se ilumine, guiando-se com a Mensagem Divina.
Nele há o julgamento dos problemas e das questões onde é premente uma explicação e uma diretriz do caminho a seguir, no que diz respeito às questões da crença e do pensamento, do caráter e do comportamento, das relações econômicas, dos ramos doutrinários, dos julgamentos pessoais ou não. Não há uma lei religiosa ou um problema, no que diz respeito ao mundo e à vida dos homens, que não tenha nele uma solução; ele é um auxílio inesgotável, guia, explicação e orientação para todos:


Temos-te  revelado  o  Livro  que  é  uma  explanação  de  tudo,  é  guia, misericórdia e auspício para os muçulmanos (Alcorão Sagrado: capítulo 16, versículo89).


O Alcorão Sagrado, portanto, é a Constituição Islâmica, e é a primeira e mais importante fonte do Direito Islâmico.A fonte Alcorânica do Direito consta de versículos ou passagens, alguns dos quais referem-se ao Direito Cultual, outros versículos referem-se ao Direito Civil, que orienta a conduta do homem com seus semelhantes, outros versículos referentes ao Direito de Família, bens e sucessões, outros de Direito Comercial, contratos e transações, e outros ainda referentes ao Direito Penal, e direitos referentes à guerra e à paz.
Dentro desta fonte do Direito Islâmico, inclui-se também toda a exegese do Alcorão, ou seja, as explicações e interpretações dos versículos baseadas na forma lingüística, na época ou acontecimentos que levaram à revelação de tal versículo, bem como na explicação baseada nos ditos do Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele) e na explicação de seus primeiros seguidores, compiladas e estudadas pelos sábios e doutos da ciência do Alcorão.
Não meditam acaso no Alcorão? Se fosse de outra origem que não de Deus, haveria nele muitas discrepâncias (Alcorão Sagrado: capítulo 4, versículo 82).
Eis o Livro que te revelamos, para que os sensatos recordem seus versículos e neles meditem (Alcorão Sagrado: capítulo 38, versículo 29).


2.  A  Sunnah:  A  Sunnah  consiste  na  compilação  dos  ensinamentos  do  Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele) na sua qualidade de Mensageiro de Deus, bem como suas  sentenças  e  sua  conduta  em  geral.  Trata-se  da  segunda  fonte  imutável  do  Direito Islâmico. A  sunnah é  composta de  Ahadith (ditos do Profeta) que contém  as  máximas, normas, atos, preceitos e consentimentos do Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele) que nos foram transmitidos e relatados pelos seus companheiros ou primeiros seguidores, que tiveram contato direto com o Profeta e dele ouviram tais relatos, através de uma cadeia ininterrupta de transmissores fidedignos. Estes, observaram, memorizaram e escreveram estes ahadith que foram ditados ou praticados pelo próprio Profeta, sendo que três séculos depois da morte dele, uma grande biblioteca dos ditos, com suas explicações foi formada, sendo que os muçulmanos desenvolveram um método de análise e proteção para certificarem-se da perfeição da transmissão de informações. Foi então desenvolvido o método da análise do isnad (corrente de  transmissão), onde  cada  narrador menciona  as  suas  fontes até  que  a corrente termine nos companheiros que ouviram e aprenderam diretamente do Profeta Muhamad.    Para  poder  autenticar-se  o  que  havia  sido  atribuído  ao  Profeta,  houve  a necessidade de se estudarem as biografias de todos os narradores, e para que estes fossem qualificados teria de ser prudente, honesto, confiável e ter a habilidade de memorizar.

Os Ahadith, portanto, passaram por um processo de avaliação pelos primeiros sábios muçulmanos, que estudaram as correntes de transmissão de cada relato, analisando as condições em  que  cada  um  dos  hadith  foram  relatados,  bem  como  a  conduta, honra  e credibilidade de cada um dos relatores. Devido a este estudo os ahadith foram classificados da seguinte forma:
  • Hadith Sahih, ou seja, relato cuja corrente de transmissão seja perfeitamente sã, com reconhecimento de todos os seus relatores como fidedignos de transmitirem um dito do Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele). Dentre os compiladores de hadith sahih temos Muslim e Bukhari, dois grandes estudiosos da ciência dos hadith, que se destacaram na compilação de milhares  de ahadith classificados como perfeitos devido à sua cadeia de transmissão. Essas compilações estão em dois livros, considerados como pioneiros dentro do estudo da Sunnah, que se chamam: “Sahih Muslim” e “Sahih al Bukhari”.  Existem outros conhecidos compiladores de hadith como: Abu Daud, Tirmizi, Tibrani, entre outros.
  • Hadith Hassan, ou seja, hadith cuja corrente de transmissão é sã, mas não perfeita. Também é considerada uma grande fonte dentro do Direito Islâmico.
  • Hadith Daif, ou seja, hadith cuja corrente de transmissão é fraca ou falha devido a uma  falta  de  informação ou corruptela quanto aos  seus transmissores ou relatores. Tais ahadith são aceitos com muita restrição, na maioria das vezes são aceitos quando não se há nenhuma outra evidência com relação a um assunto específico, dentro do Alcorão ou dos hadith Sahih e Hassan.

Vale ressaltar que a sunnah não modifica nem vai de encontro com os preceitos do Alcorão, ao contrário, explicam e aclaram tais preceitos. Como exemplo para aclarar a relação entre o Alcorão e a Sunnah podemos citar a seguinte questão: No Alcorão Sagrado fala-se da obrigatoriedade das orações para todo o muçulmano, não explicando em detalhes como esta deve ser realizada; já a Sunnah ensina como fazer as orações, seus horários, suas condições, seus rituais etc. Portanto o Alcorão e a sunnah são inseparáveis, e se complementam.
A sunnah trata de diferentes temas tais como regras morais, bases de fé, explicações referentes ao  Alcorão Sagrado, bem  como regras jurídicas, sendo a  segunda fonte mais importante do Direito Islâmico.


3. O Ijtihad: O Ijtihad são as resoluções jurídicas como um produto do empenho intelectual dos juristas muçulmanos, utilizando-se principalmente da analogia. A metodologia adotada para essas resoluções se baseiam diretamente das duas principais fontes que são o Alcorão Sagrado e a Sunnah, e tem o fim de dar resoluções às questões jurídicas atuais. Trata- se de comissões constituídas por altos especialistas do tema tratado, tais como teólogos, juristas, médicos, economistas, etc. Tais comissões expõem seus veredictos sobre os vários temas  da  atualidade  como  as  transações  bancárias,  eutanásia,  inseminação  artificial, transplante de órgãos, etc, tudo fundamentado às luzes do Alcorão e da Sunnah. Tais resoluções   dos   jurisprudentes   são   chamadas   “Fatwa”,   e   são   consideradas   como jurisprudências islâmicas.